Esportivo é condenado por caso de racismo e terá de indenizar Márcio Chagas

Félix Zucco / Agencia RBS 

Em 2014, o então árbitro Márcio Chagas da Silva, no confronto entre Esportivo e Veranópolis pelo Gauchão, foi vítima de racismo. Além de ser hostilizado por parte da torcida durante o jogo, ao terminar a partida, o juiz se dirigiu ao estacionamento privativo onde apenas a equipe de arbitragem e funcionários do clube têm acesso, e encontrou seu carro com a lataria arranhada e bananas em cima do veículo.

O Clube Esportivo de Bento Gonçalves foi condenado pela 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e terá de pagar R$ 15 mil por danos morais à vitima. A juíza Débora Kleebank, responsável pelo processo, considerou que o carro do profissional deveria ter sido resguardado pelo clube e ainda criticou a tentativa da agremiação de ter apontado para a polícia dois supostos culpados como autores dos xingamentos.

O clube ainda poderá recorrer da decisão. 
Confira um trecho da sentença proferida pela Juíza: 
"Tenho que a prática, pelas entidades desportivas, de identificarem agressores à autoridade policial para se eximirem de sua responsabilidade, não atende ao fim de repressão no evento que é esperado na condução da atividade esportiva – e econômica, como referido alhures – que exercem. No caso dos autos, dois torcedores-laranja foram 'identificados', detidos por alguns instantes, negaram todo o ocorrido e foram liberados. Certamente não se pode imaginar que o demandado preencheu algum requisito de exclusão de responsabilidade no caso vertente.

Falta educação, falta cultura, falta espírito esportivo, falta humanidade. Há quase sessenta e cinco anos, em 1963, Martin Luther King discursou para cerca de 250 mil pessoas sobre seu sonho de ver uma sociedade em que todos seriam iguais sem distinção de cor e raça. Dizia ele: 'Há algo, porém, que devo dizer a meu povo, que se encontra no caloroso limiar que conduz ao palácio da justiça: no processo de ganhar o nosso legítimo lugar não devemos ser culpados de atos errados. 
Não tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da taça da amargura e do ódio. Devemos sempre conduzir nossa luta no nível elevado da dignidade e disciplina. Não devemos deixar que o nosso protesto criativo se degenere na violência física. Repetidas vezes, teremos que nos erguer às alturas majestosas para encontrar a força física com a força da alma'. Mais de meio século depois, evoluímos tanto e tão pouco.
Presentes, portanto, no caso dos autos, os elementos da responsabilidade civil, avulta por excelência, a obrigação de indenizar o ofendido".

Redação com Zero Hora

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (6), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/02/06/stf-determina-que-deputado-cumpra-prisao-apos-condenacao-em-2-instancia.htm?cmpid=copiaecola
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