Esportivo é condenado por caso de racismo e terá de indenizar Márcio Chagas

Em 2014, o então árbitro Márcio Chagas da Silva, no confronto entre Esportivo e Veranópolis pelo Gauchão, foi vítima de racismo. Além de ser hostilizado por parte da torcida durante o jogo, ao terminar a partida, o juiz se dirigiu ao estacionamento privativo onde apenas a equipe de arbitragem e funcionários do clube têm acesso, e encontrou seu carro com a lataria arranhada e bananas em cima do veículo.
O
Clube Esportivo de Bento Gonçalves foi condenado pela 15ª Vara Cível do
Foro Central de Porto Alegre e terá de pagar R$ 15 mil por danos morais
à vitima. A juíza Débora Kleebank, responsável pelo processo,
considerou que o carro do profissional deveria ter sido resguardado pelo
clube e ainda criticou a tentativa da agremiação de ter apontado para a
polícia dois supostos culpados como autores dos xingamentos.
O clube ainda poderá recorrer da decisão.
Confira um trecho da sentença proferida pela Juíza:
"Tenho
que a prática, pelas entidades desportivas, de identificarem agressores
à autoridade policial para se eximirem de sua responsabilidade, não
atende ao fim de repressão no evento que é esperado na condução da
atividade esportiva – e econômica, como referido alhures – que exercem.
No caso dos autos, dois torcedores-laranja foram 'identificados',
detidos por alguns instantes, negaram todo o ocorrido e foram liberados.
Certamente não se pode imaginar que o demandado preencheu algum
requisito de exclusão de responsabilidade no caso vertente.
Falta educação, falta
cultura, falta espírito esportivo, falta humanidade. Há quase sessenta e
cinco anos, em 1963, Martin Luther King discursou para cerca de 250 mil
pessoas sobre seu sonho de ver uma sociedade em que todos seriam iguais
sem distinção de cor e raça. Dizia ele: 'Há algo, porém, que devo dizer
a meu povo, que se encontra no caloroso limiar que conduz ao palácio da
justiça: no processo de ganhar o nosso legítimo lugar não devemos ser
culpados de atos errados.
Não
tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da taça da amargura e
do ódio. Devemos sempre conduzir nossa luta no nível elevado da
dignidade e disciplina. Não devemos deixar que o nosso protesto criativo
se degenere na violência física. Repetidas vezes, teremos que nos
erguer às alturas majestosas para encontrar a força física com a força
da alma'. Mais de meio século depois, evoluímos tanto e tão pouco.
Presentes,
portanto, no caso dos autos, os elementos da responsabilidade civil,
avulta por excelência, a obrigação de indenizar o ofendido".
Redação com Zero Hora
Redação com Zero Hora
A primeira turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (6), por três
votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues
(PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a...
- Veja mais em
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/02/06/stf-determina-que-deputado-cumpra-prisao-apos-condenacao-em-2-instancia.htm?cmpid=copiaecola
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