Lula ainda tem direito a outro recurso no TRF-4 após embargo
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e
Leandro Paulsen, confirmaram, em janeiro, a condenação imposta a Lula
pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no
Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de
prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, Lula pode ser preso, depois de esgotados os recursos no TRF-4.
Resta apenas um embargo de declaração, que serve para esclarecer pontos
da sentença proferida pelos desembargadores. A expectativa é de que a
Corte julgue o recurso ainda este mês, quando o desembargador Victor
Laus retorna de férias. Sobre o embargo, o Ministério Público Federal
(MPF) já se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do
ex-presidente.
No entanto, mesmo que a Corte negue este embargo, ainda restará à
defesa de Lula mais uma chance para adiar a prisão. Seria o “embargo do
embargo”, que consiste no pedido, por parte dos advogados, de
esclarecimentos sobre a decisão.
A análise desse “embargo do embargo” ficaria, então, para uma próxima
sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é
pequena visto que, em outros processos, os desembargadores consideraram
a medida meramente protelatória.
TENTATIVAS
Outra medida que deve ser adotada pelos advogados de Lula, se a
apelação for negada no TRF-4, é encaminhar recurso especial ao STJ, que
serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios
como os da ampla defesa.
No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o
risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar
para o Supremo Tribunal Federal (STF).
No Supremo, os advogados do petista podem entrar com um recurso
extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem
dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição. Podem,
inclusive, questionar o próprio STF sobre se a pena deve começar a ser
cumprida a partir da 2ª instância.
Na mesma Corte, a defesa de Lula já entrou com um habeas corpus
preventivo, assim como fez no STJ, que foi negado pelo ministro Edson
Fachin, relator da Lava Jato no STF. Fachin, no entanto, enviou o
processo para o plenário e, agora, cabe à presidente do Supremo, Cármen
Lúcia, marcar uma data para o julgamento.
Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.
Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. Nesse sentido,
o ex-presidente ainda tem o direito de recorrer ao STJ e ao STF para
tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, a fim de
manter-se candidato.
Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o
registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do
pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a
decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Ainda segundo O Globo, esta decisão dependerá do julgamento de
apelações no próprio TSE e também de recursos contra a inelegibilidade
no âmbito do STF.
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