SINTUR-PB libera recargas de cartões de passagem com declaração estudantil
A obrigação da apresentação da carteira de
estudante para fazer a recarga pegou alguns estudantes de surpresa.
Alguns deles chegaram a procurar o Procon para cobrar uma solução para
caso.
O problema começou por conta de um choque de leis, uma
estadual e uma municipal. As resoluções contraditórias criaram uma
confusão na vida dos alunos.
O Caso
Duas
leis e um problema para estudantes que precisam andar de ônibus em João
Pessoa. A lei estadual diz que os alunos só precisam apresentar a
declaração de matrícula, para ter acesso à meia passagem, já do
município, exige a carteira estudantil na hora de efetuar a recarga do
cartão. Resultado? Os alunos tiveram que recorrer aos órgãos de defesa
do consumidor para resolver esse impasse.
Os estudantes
conseguiram uma reunião com a chefe de gabinete do Procon Estadual. O
encontro foi para tratar da exigência da carteira de estudante durante
as recargas do passe legal. Antes a declaração da instituição do ensino
era suficiente, de acordo com a lei estadual de 2012, no entanto, uma
lei municipal, aprovada no ano passado, faz a exigência que causou
constrangimento aos estudantes que tentaram fazer a recarga apenas com
uma declaração e foram impedidos.
De acordo com o secretário do
Procon Municipal, Helton Renê, o transporte público de João Pessoa
pertence à esfera Municipal, por isso a lei que exige a carteira de
estudante precisa ser cumprida.
Os estudantes alegam que o uso da
declaração foi um benefício, já que eles não precisam mais pagar por uma
carteira estudantil, para ter acesso a seus direitos.
Em reunião com Procon Estadual, a chefe de gabinete garantiu que um parecer ser apresentado até esta quinta-feira (15).
Redação com T5
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