Decreto cancela feriado de São João, suspende festejos juninos e flexibiliza funcionamento de academias, restaurantes, igrejas e shoppings
O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, nesta
quinta-feira (17), em edição suplementar, o decreto que disciplina as
atividades na Paraíba entre os dias 19 de junho e 2 de julho em virtude
da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes estabelecem o cancelamento
do feriado de São João no estado, bem como determinam a suspensão de
festejos juninos públicos e privados e flexibiliza o funcionamento de
academias, restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração os
esforços no combate à pandemia e a importante progressão da cobertura
vacinal na Paraíba.
A partir do próximo sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e
lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local,
ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo
funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes. As missas, cultos e quaisquer cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade
do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas
as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de
assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar
com 30% da sua capacidade.
Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e
privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas
de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos facultativos e
feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão cancelados em todo o
território estadual.
O decreto também recomenda aos municípios que decretem o fechamento
de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer e
veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de
festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a
realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos
sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis,
pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings
centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h,
limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das
6h30 às 16h30.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria
de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa,
Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas
práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas
com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil
e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas
para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas,
assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais
se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de
vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de
multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode
compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas
que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Confira na íntegra a publicação do Diário Oficial do Estado:


Com ClickPB
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